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O maçarico

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MP - O Verdadeiro Representante da População!


NÃO HÁ PENA SEM PROCESSO. NÃO HÁ PROCESSO SEM AÇÃO!

Não sabemos bem se é uma dúvida ou um desabafo, mas vamos lá!

Um INQUÉRITO POLICIAL é um conjunto de diligências que visa a APURAÇÃO DE UM CRIME e de SUA AUTORIA e destina-se a servir de base para uma futura ação penal.

O INQUERITO POLICIAL é inquisitivo, ou seja, não há contraditório e nem ampla defesa, pois é uma peça administrativa, tendo algumas dessas provas validade em juízo, são as provas cautelares (Ex: perícias).

O início do inquérito policial na AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA poderá ser pelas seguintes formas: Portaria, Auto de Prisão em Flagrante, Requerimento da vítima ou POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE JUÍZ.

INDICIAR é atribuir a autoria de uma infração penal a uma determinada pessoa.

A AÇÃO PENAL PÚBLICA Incondicionada é regida pelo PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. O Delegado está obrigado a agir!

A AÇÃO PENAL é um Direito Autônomo ou Abstrato e sendo assim, é um direito que independe da procedência ou improcedência do pedido.

A AÇÃO PENAL É um Direito Subjetivo, pois pertence a alguém, tem titular e na ação pública o titular é o MINISTÉRIO PÚBLICO.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PROCESSUAL: O Ministério Público na Ação Pública é obrigado a denunciar, agir desde que exista justa causa.

O Exercício Regular do Direito de Ação, depende do preenchimento de algumas condições, sendo uma delas o INTERESSE DE AGIR.

INTERESSE DE AGIR: É o pedido idôneo, quando há justa causa, quando estão presentes provas ou PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRIME e prova ou PROBABILIDADE DA AUTORIA DO CRIME.


Agora, exemplos de PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRIME e PROBABILIDADE DA AUTORIA DO CRIME:







Diante do que relatamos acima, das matérias expostas pelos jornais e dos comentários por TODA a cidade, fica a pergunta:

PORQUE NENHUMA INVESTIGAÇÃO FOI ABERTA PARA A APURAÇÃO DE TAL FATO?

Mas já que estamos falando em Princípios, partiremos do princípio da sorte de termos em nosso município, uns dos Promotores de Justiça mais corajosos e atuantes do estado do Rio de Janeiro e que apesar de perseguido pelos poderosos por suas atuações, a população conta MUITO com seu trabalho e sempre estará ao seu lado!

Sendo assim...

DR. BRUNO LAVORATO NELESSSSSS !!!!!!!!!!!!!!

3 comentários:

  1. Lamentavelmente o maior culpado dessa tragédia continua impune, desfrutando das benesses do poder. O culpado da tentativa de suicidio do TUCA é o Sr. CARLOS ALEXANDRE, se esse sujeito tivesse na sua função sido eficiente isso tudo não tinha ocorrido.
    O Tuca é culpado por escolher um analfabeto, com sede de poder e com uma mão de causar inveja aos maiores criminosos do colarinha branco.
    Basta ver quem era o CARLOS ALEXANDRE e quem ele é hoje. Carros caros, casas,viagnes internacionais, taxis para locação, terrenos, hoje esse "servidor" possui mais bens que muitos médicos,advogados e empresários da cidade, tudo conquistado com o salário da prefeitura?
    Claro que não, esse rapaz deixou o TUCA a sua própria sorte, abandonado, enganava o prefeito em conluio com alguns vereadores.
    Esse rapaz tem que sofrer as maçaricadas sim, esse rapaz não pode mais ocupar um cargos de chefia no poder municipal, esse rapaz sujou de lama o nome de Angra dos Reis.
    Esse rapaz merece cadeia!!!!
    Cade as câmeras? cade a lancha de um milhão que não funciona? porque uma propriedade da familia dele foi desapropriada pela prefeitura?os seus taxis estão em nome de quem?e os imóveis? quanto ganha um agente operacional da defesa civil? o salário dele é compativel com o padrão de vida?
    TUCA seu secretariod e governo acabou com você, abre o olho antes que a próxima facada seja fatal.

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  2. Drº bruno não se cale, cumpra o seu dever Angra precisa de você, hoje sabemos que podemos contar com a justiça.....E através do Srº e da Drª Andrea Mauro Angra pode voltar a trilhar o caminho do bem .

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  3. ESSE CARA É O CANCERDA PREFEITURA.
    FORAQ CARLOS ALEXANDRE.

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